

Nosso Escritório
Reis & Curti Advogados é uma empresa de advocacia localizada em São Paulo, SP. Com mais de 25 anos de experiência no mercado, temos como objetivo oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas para nossos clientes. Nosso escritório conta com equipe composta por profissionais experientes e talentosos, tendo à frente os advogados Vanessa dos Reis Soares da Silva OAB/SP 178.348 e Yan Luiz Curti OAB/SP 284992. Atuamos em várias áreas do direito, prestando um serviço completo e de qualidade aos clientes, atendendo as demandas de maneira ágil, transparente e ética, e buscando a melhor solução para o caso.
Quem Somos

YAN LUIS CURTI
ADVOGADO
Atuamos em diversas áreas do direito, tendo atualmente ênfase na defesa do servidor público, inclusive buscando os direitos de seus herdeiros.
Há mais de 25 anos a Advocacia Reis & Curti caminha ao lado da justiça e visa sempre o melhor atendimento ao cliente e a qualidade nos serviços prestados.

VANESSA DOS REIS S. SIVA
ADVOGADA

Nossos Serviços
CÍVEL

Indenização por danos materiais e morais
Notificações e cobranças extrajudiciais
Ações de cobrança e execuções
Danos morais e materiais
Usucapião
Ações possessórias e reivindicatórias
Direito do Consumidor
Ações cíveis em geral
Direito Imobiliário
TRABALHISTA
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Ações trabalhistas
Consultoria preventiva
Assessoria trabalhista
Direito coletivo trabalhista e sindical
Defesas administrativas e judiciais
PREVIDENCIÁRIO

Contagem de Tempo de Contribuição
Revisão de Aposentadoria e Pensão
Aposentadorias por Invalidez
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Rural
Doença Auxílio
Auxílio Acidente
LOAS
FAMÍLIA

Inventário e Partilha
Testamentos
Divórcio (Consensual ou Litigioso)
Ação de Alimentos e Revisão
Regulamentação de Visitas
Ação de Investigação de Paternidade
PRECATÓRIOS
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave. A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.
Formulamos teses para fazer valer, na Justiça, os direitos dos servidores públicos, para encontrar formas de defender esses profissionais e, principalmente, de fazer prevalecer a Verdade e a Justiça, com o ingresso de ações revisionais no direitos dos funcionários públicos e ou de seus herdeiros.
Proteja seus direitos hoje
Av. Liberdade, nº 851
São Paulo| SP
CEP: 01503-001

Consultoria Jurídica
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