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Nosso Escritório

Reis & Curti Advogados é uma empresa de advocacia localizada em São Paulo, SP. Com mais de 25 anos de experiência no mercado, temos como objetivo oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas para nossos clientes. Nosso escritório conta com equipe composta por profissionais experientes e talentosos, tendo à frente os advogados Vanessa dos Reis Soares da Silva OAB/SP 178.348 e Yan  Luiz Curti OAB/SP 284992. Atuamos em várias áreas do direito, prestando um serviço completo e de qualidade aos clientes, atendendo as demandas de maneira ágil, transparente e ética, e  buscando a melhor solução para o caso.

Quem Somos

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YAN LUIS CURTI

ADVOGADO

Atuamos em diversas áreas do direito, tendo atualmente ênfase na defesa do servidor público, inclusive buscando os direitos de seus herdeiros.

Há mais de 25 anos a Advocacia Reis & Curti caminha ao lado da justiça e visa sempre o melhor atendimento ao cliente e a qualidade nos serviços prestados.

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VANESSA DOS REIS S. SIVA

ADVOGADA

Escalas desequilibradas de justiça

Nossos Serviços

CÍVEL

Indenização por danos materiais e morais

Notificações e cobranças extrajudiciais

Ações de cobrança e execuções

Danos morais e materiais

Usucapião

Ações possessórias e reivindicatórias

Direito do Consumidor

Ações cíveis em geral

Direito Imobiliário

TRABALHISTA

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Ações trabalhistas

Consultoria preventiva

Assessoria trabalhista

Direito coletivo trabalhista e sindical

Defesas administrativas e judiciais

PREVIDENCIÁRIO

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Contagem de Tempo de Contribuição

Revisão de Aposentadoria e Pensão

Aposentadorias por Invalidez

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Rural

Doença Auxílio

Auxílio Acidente

LOAS

FAMÍLIA

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Inventário e Partilha

Testamentos

Divórcio (Consensual ou Litigioso)

Ação de Alimentos e Revisão

Regulamentação de Visitas

Ação de Investigação de Paternidade

PRECATÓRIOS

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave. A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.

Formulamos teses para fazer valer, na Justiça, os direitos dos servidores públicos, para encontrar formas de defender esses profissionais e, principalmente, de fazer prevalecer a Verdade e a Justiça, com o ingresso de ações revisionais no direitos dos funcionários públicos e ou de seus herdeiros.

Proteja seus direitos hoje

Av. Liberdade, nº 851 
São Paulo| SP

CEP: 01503-001

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Consultoria Jurídica

 

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